terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Suspensa a exigência do extintor ABC

O Ministério das Cidades suspendeu ontem, por 90 dias, a exigência do uso do extintor ABC nos veículos brasileiros, que vigorava desde o dia 1 de janeiro deste ano de 2015. Com a exigência e o hábito do brasileiro de “deixar tudo para a última hora”, os extintores esgotaram nas lojas do ramo e quem os possuía passou a cobrá-los “pela hora da morte”. De acordo do com o Código Nacional de Trânsito (Contran), o não uso do extintor modelo ABC renderia multa de R$ 127,69 e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A diferença entre o equipamento antigo, modelo BC, e o exigido é que os atuais debelam chamas em estofados, tapetes e painéis, enquanto os antigos tinham eficácia reduzida às chamas em equipamentos elétricos ou provocadas por líquidos inflamáveis. Os veículos que saíram das fábricas a partir de 2009 já possuem o equipamento ABC. Assim, só devem mudar os extintores os proprietários de veículos fabricados até 2008.


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