sábado, 12 de agosto de 2017

Votos nulos e candidatos ruins

Todas as vezes que os candidatos de uma disputa são ruins, surge a ideia de jerico de que a eleição será anulada se os votos brancos e nulos forem maior que 50%. É uma lenda. A lei Lei 9.504/97, no Art. 2º; é clara: ”Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.” Votar nulo ou branco é um direito do cidadão, se quiser protestar, e ponto. Quando os candidatos não conseguem convencer o eleitor, vem a cantilena de quem votar nulo ou branco só beneficia quem tiver mais voto. E é verdade, pois, tira a chance de quem está atrás de vencer a disputa. Só isso: nada a mais!

Antigamente #foratemer, hojemente #temergolpista!


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