quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

O poder público e o ajustamento de conduta


Por conta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Manaus (PMM), vários "testes" serão feitos até que o Balneário de Ponta Negra seja novamente liberado para uso do público em geral. Sinal de que o Ministério Público, em nome do bem-comum, tenta minimizar os prejuízos. Sempre que se estabelece um PAC entre qualquer ente Público e o Ministério, fico, porém, a me perguntar: oras, se é um ajustamento de conduta, significa que a conduta anterior era "desajustada"? Ou será que não se tratava de uma conduta recomendada? Aí vem a contradição mais assustadora: o poder público não deveria ser o primeiro a dar exemplo, a ter uma conduta irretocável para cobrar comportamento (e conduta) do cidadão? Ter de assinar um TAC significa, no meu entendimento, que a conduta anterior, se não criminosa, reprovável. E me vem uma conclusão, talvez, óbvia. Ao propor um TAC, o próprio Ministério Público admite, publicamente, não ter fiscalizado corretamente ao longo da obra. Rigorosamente, a se confirmarem todos os problemas, o Balneário de Ponta Negra não deveria ter sido nem autorizado a funcionar. Um TAC, ao meu ver, é a própria confissão pública de que nem Ministério Público nem o ente público envolvido na assinatura cumpriram os deveres básicos. E isso é muito grave. O ideal é que não se chegue ao limite de um TAC, ou seja, que todos cumpram rigorosamente a parte que lhes cabe do latifúndio chamado sociedade.

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