terça-feira, 4 de março de 2014

A lógica do júri do Carnaval de Manaus

Em primeiro momento levei na brincadeira e fiz até piadas, como muitos (e muitas) fizeram na Internet. Mas, vejo que a decisão tomada parece ter alguma lógica jurídica. Algo, assim, como se poderia dizer, sei lá, uma Lei do Menor Prejuízo. Esse deve ser, por exemplo, o princípio jurídico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): quando um juiz é pego com a boca na botija, por mais que mal esteja começando a carreira, é aposentado compulsoriamente. Pela Lei do Menor Prejuízo é melhor um juiz aposentado que a fazer traquinagens varas afora. Assim, também, funciona nos concursos públicos: quando uma questão foi elaborada de forma errada, anula-se a questão e os pontos vão para todos os candidatos. Todos os jurados do Carnaval de Manaus, portanto, estão absolvidos. Só espero que não levem, de quebra, uma aposentadoria vitalícia.


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