quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Pena de 5 anos e perda da CNH

Quero ver agora como ficarão os pingunços nestas festas de Natal e Ano Novo! O melhor mesmo é ficar em casa ou no bar porque passou a vigorar, desde ontem, data da publicação no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 13.546, do dia 19 de dezembro de 2017, que “altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores.” As penas para que participar de “pegas” se enquadram na mesma categoria daquelas para condutores alcoolizados. Eis a redação da Lei:

Art. 3o  O art. 302 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o: 

“Art. 302.  ......................................................................

§ 3o  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 

Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.” (NR) 

Art. 4o  O art. 303 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, numerando-se o atual parágrafo único como § 1o:

“Art. 303.  ......................................................................

§ 1o ................................................................................

§ 2o  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.” (NR)

Resumo da ópera: crimes de trânsito para quem dirige bêbados são inafiançáveis e “a criatura” começa a cumprir a pena em regime semi-aberto imediatamente, ou seja, vai dormir na cadeia. Sem contar que a “figura” perde a habilitação e o direito de conduzir veículos automotores o resto da vida. Logo, sossegar o facho no Natal e no Ano Novo é medida das mais prudentes e saudáveis.

Antigamente #foratemer, hojemente #temergolpista!


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