sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Crime e castigo


O cerco contra pessoas que cometem crimes sexuais fecha-se cada vez mais. Agora os crimes sexuais que resultarem em lesão corporal ou morte ou forem praticados por parentes ou pessoas que vivem sob o mesmo teto de quem sofreu o abuso serão julgados sem a necessidade de queixa-crime por parte da vítima. Antes, a pessoa só iria a julgamento se houve uma queixa formal por parte da vítima. Com isso, espera-se que os crimes dessa natureza sejam punidos severamente e que as pessoas que vivem sob o mesmo tento tenham proteção mais eficaz dos órgãos a quem compete “bancar” as denúncias e coibir os crimes sexuais. A impunidade e a necessidade de queixa fragilizavam as vítimas. Que as políticas públicas, a partir de agora, também sejam de esclarecimento das pessoas sobre seus direitos.

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