Os meios de Comunicação teimam em abusar do direito à liberdade ao divulgar fatos envolvendo crianças e adolescentes. Recentemente, em Manaus, uma adolescente de 15 anos foi encontrada depois de 20 dias morta, com o pescoço partido co corpo, queimada e suspeita de ter sido estuprada. Por respeito aos pais, aos que ficam e à própria adolescente morta, não se deveria divulgar seu nome. O que ocorre, porém, na maioria dos casos envolvendo adolescentes, é a divulgação, inclusive de fotografias. O Art. 247. do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é incisivo: “Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.” Em relação ao fato não há maios o que se fazer mas, bem que todos os meios poderiam fazer o um pacto de respeito à criança e o adolescente e nem solicitar a tal autorização que a lei faculta. Que tal uma corrente de respeito às crianças e aos adolescentes? Todos agradeceremos.
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