quarta-feira, 15 de julho de 2009

Vícios insanáveis

Quisesse a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) ser transparente e preservar a honradez e a dignidade dos seus concursos públicos, ao invés de ter assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), teria, administrativamente, anulado todos os certames objeto do Edital 013/2008 por conterem vícios insanáveis. E muito me admira que a juíza Jaiza Fraxe não os tenha anulados a todos, sem exceção. O motivo é simples: o Edital 013/2008 fere completamente a Resolução 003/2006 do Conselho Universitário (Consuni), documento que regia os concursos públicos de carreira do magistério superior, à época. E isso foi alertado por mim e pelo professor Raimundo Martins ao diretor do Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL), professor Dr. Ricardo José Batista Nogueira. Os vícios insanáveis são os seguintes. O prazo de inscrições estabelecido pelo Edital 013/2008 foi de 02 de junho de 2008 a 18 de junho de 2008. No entanto, a Resolução 003/2006 Consuni era bem clara: “Art. 8º - O prazo mínimo para inscrição será de 15 (quinze) dias úteis.” Posso garantir que nem no ICHL nem no Departamento de Comunicação Social a secretaria funciona aos sábados. Portanto, o sábado não poderia ser contado como dia útil para efeito de inscrições no concurso público. Assim sendo, para não ferir a Resolução 003/2006, as inscrições deveriam ocorrer até o dia 20 e não até o dia 18. Mas não fica só isso. Vejamos, juntos, o que dizia o Edital 013/2008:
“VIII – Do Período e dos Locais das Prova
As provas serão realizadas no período de 19 a 28 de junho de 2008, em datas e locais a
serem definidas pelos Coordenadores do Concurso e publicadas no endereço eletrônico
www.ufam.edu.br , dando um click no banner CONCURSO PÚBLICO.”
Agora, vejamos a Resolução 003/2006 do Consuni:
“Art. 15 - O Coordenador, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento do período de inscrição, analisará separadamente cada processo, submetendo-o com parecer, ao Conselho Departamental, para julgamento a ser concluído no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis.
Art. 16 - Concluídos os julgamentos, os processos ficarão, nos 02 (dois) dias úteis seguintes após homologação, à disposição dos candidatos interessados, no local de inscrição, para conhecimento da decisão do Conselho Departamental.”
Ora, se o Edital estabelecia que as provas seriam realizadas no período de 19 a 28 de junho de 2008, o Concurso, por si, está nulo, uma vez que os prazos mínimos recursais estabelecidos pela Resolução 003/2006 Consuni não foram seguidos. Como as inscrições encerravam-se no dia 18, uma quarta-feira, os coordenadores teriam até dois dias úteis para analisar separadamente cada processo, submetendo-o, com parecer, ao Conselho Departamental. O conselho teria até três dias úteis para julgar os processos. Logo, por mais eficiente que fossem os Coordenadores e os Conselhos, jamais seria possível que as provas iniciassem no dia 19. Além disso, os processos teriam de ficar, nos dois dias úteis seguintes, disponíveis, à disposição dos candidatos, nos locais de inscrição, para conhecimento da Decisão do Conselho Departamental. No ICHL, por exemplo, o Conselho reuniu-se no dia 20 de junho de 2008. Ainda que o sábado fosse contado como dia útil, os prazos mínimos estabelecidos pela Resolução 003/2006 não foram seguidos, pois se os fossem, o Concurso Público só poderia começar, pelo menos no ICHL, no dia 24 de junho de 2008. Sem levar em conta mais nenhum dos agravantes que constam nas denúncias ao Ministério Público, somente os pontos levantados aqui tornariam o Concurso Público objeto do Edital 013/2008 nulo. Não foi por outra coisa que parte da Diretoria da Associação dos Docentes, Secção Sindical (Adua) se posicionou contra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Ufam e pelo Ministério Público Federal do Amazonas. Vale, lembrar, porém, que a juíza Jaiza Fraxe ainda não liberou completamente os concursos objeto do Edital 013/2008 da Ufam.

Reitor no Cetam

O antigo reitor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Hidembergue Ordozgoith da Frota, deve assumir o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam). O convite já foi feito e Frota certamente aceitará. O cargo encontrava-se temporariamente ocupado desde que Vicente Nogueira foi ocupar a vaga de Terezinha Ruiz na secretaria municipal de Educação. Parece até que a vaga ficou guardada até que o reitor da Ufam deixasse o cargo. A se confirmar a ida de Frota para o Cetam a hegemonia do grupo político de Eduardo Braga (PMDB) se completa, pois, domina desde a UEA, passando pela Ufam e chegando agora ao Cetam. Não é à-toa que já se comenta pelos corredores da Ufam que a instituição, enfim, transformou-se em um projeto de extensão da UEA.

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