A bem da verdade, a Pedofilia não é crime tipificado no Código Penal. É uma doença cadastrada na Organização Mundial da Saúde (OMS) com CID e tudo. “A pedofilia, atualmente, é definida simultaneamente como doença, distúrbio psicológico e desvio sexual (ou parafilia) pela OMS. Caracteriza-se pela atração sexual de adultos ou adolescentes por crianças. O simples desejo sexual, independente da realização do ato sexual, já caracteriza a pedofilia. Não é preciso, portanto que ocorram relações sexuais para haver pedofilia.O fato de ser considerada um transtorno, não reduz a necessidade de campanhas de esclarecimento visando a proteção de nossas crianças e adolescentes e nem tira a responsabilidade do pedófilo pela transgressão das barreiras geracionais.” Como não pode ser considerada crime na Legislação brasileira, o pedófilo é sempre enquadro em crimes amenos como “atentado violento ao pudor”, “estupro” e “pornografia infantil”. Esses crimes só são caracterizados como pedofilia quando cometidos contra crianças menores de 14 anos. Leia mais!
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