Ninguém respeita mesmo o que prevê o Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as “Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000 e 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Esse conjunto de regras legais estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Combinados com as legislações municipais específicas, cria, por exemplo, vagas especiais nos estacionamentos dos shoppings centeres para pessoas como mobilidade reduzida ou portadoras de necessidades especiais. Seria natural esperar de pessoas que freqüentam as academias de Manaus e defendem a prática do esporte como melhoria da qualidade de vida o respeito a essas regras básicas de convivência entre os diferentes. Ontem, ao chegar ao estacionamento do Manauara Shopping, por volta das 7h30, deparei-me com quatro veículos ocupando as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. Infelizmente, estava sem a minha máquina fotográfica. Características dos veículos: todos eram automóveis de luxo. Pensei: “A Cia Athletica deve ser a academia que abriga a maior concentração por metro quadrado de pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida”. Reclamei com a funcionária do Shopping e com alguns professores da academia. A resposta foi:”os frequentadores não respeitam mesmo as vagas”. Dei um giro pela academia para ver se encontrava as quatro pessoas com problemas. As que encontrei com mobilidade reduzida eram as que corriam com pouca velocidade nas estareis. Mais nada. Não daria para essas pessoas tomarem consciência sem a necessidade de algum tipo de constrangimento?
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