Quando, no dia 15 deste mês, publiquei referência aos carros que ocupavam vagas reservadas aos portadores de necessidades ou com mobilidade reduzida, fui abordado por algumas pessoas que argumentaram em favor dos infratores: diziam que o número excessivo de vagas ocupadas era porque o Shopping ainda não abrira, logo, ocupar as vagas não tinha nenhum problema. Será que há desculpa para quem chega ao Shopping de madruga e “joga” o carro importado em uma vaga destinada a quem tem mobilidade reduzida? A mim me parece acintoso alguém que vai para uma academia, paga uma fortuna mensal, inclusive com um treinador individual, encostar o carro na vaga ao lado da porta de entrada, justamente, na vaga destinada aos portadores de mobilidade reduzida. Penso que se tornaria até um treino para boas práticas se o que prevê o Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as “Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000 e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, fosse respeitado também na ausência das pessoas com os problemas. Não sei se estou certo, mas, vejo dessa forma.
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