A matéria assinada pelo jornalista Aristide Furtado, de A Crítica, cujo título é “Patrimônio de 7 deputados estaduais cresce 360% em 7 meses” não deixa dúvidas: houve má fé e, no mínimo, quebra de decoro parlamentar. Furtado, como todo bom jornalista que se preze, fez uma coisa tão simples, mas que a justiça eleitoral nem o Leão do Imposto de Renda conseguem fazer: comparou a lista dos bens entregue à Justiça Eleitoral, em julho de 2010, com a lista similar entregue à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM). Há casos de terrenos que valiam uma ninharia para fins de registro de candidatura que, agora, valem fortunas. Como podem os mesmos bens, valorizarem-se tanto, em tão pouco tempo? Claro e evidente que não houve valorização nenhuma. Curioso é alguém com esse tipo de prática cobrar ética do poder público. Os deputados citados devem boas explicações à sociedade e à Receita Federal. É bem provável que eles e seus pares considerem essa prática a coisa mais normal do mundo. Não seria interessante que, nos dois casos, Justiça Eleitoral e ALE-AM exigem apenas a Declaração do Imposto de Renda e ponto final? Será que vão investigar os sete por quebra de decoro?
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