O juiz Federal de Mato Grosso, Murilo Mendes, produziu uma piada-pronta na sua sentença de condenação do controlador de voo Lucivando Tibúrcio de Alencar, sargento da Aeronáutica. Ele foi condenado por atentado culposo (sem intenção) contra a segurança de voo, segundo juiz, e pegou uma de três anos e quatro meses de prisão em regime aberto. Essa condenação pode ser convertida em prestação de serviço comunitário e suspensão temporária do exercício profissional. Para o juiz, o controlador não seguiu “procedimentos recomendados” quando houve dificuldade de comunicação entre o Legacy e o centro de controle aéreo (Cindacta 1), em Brasília. Diz o juiz: "O que se exigia dele é que cumprisse o dever mínimo de selecionar, no console, as frequências indicadas para o setor. E isso ele não fez.” Causa espanto, porém, que os pilotos do Legacy que se chocou com um avião da Gol matando 154 pessoas, os americanos Joseph Lepore e Jan Paladino, não seguiram nenhum tipo de procedimento razoável, a ponto de desligarem o transponder e não digitarem corretamente a frequência de rádio que os comunicaria com o Cindacta 1. Ainda assim, foram condenados apenas a quatro anos e quatro meses de prisão, que podem ser, também, convertidos em serviços comunitários e suspensão temporária profissional. A conversibilidade, no Direito, porém, só existe quando o crime puder ser compensado com os serviços a serem prestados. Será que as 154 vidas ceifadas equivalem a essas horas de serviços que os pilotos prestarão, “quando tiverem disponibilidade”? É muito provável que eles só tenham disponibilidade para esses serviços aos quais foram condenados apenas depois da morte. Essa decisão da Justiça Federal de Mato Grosso é uma brincadeira de mau gosto que fere a dignidade dos parentes de todas as vítimas e do povo brasileiro.
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