O Supremo Tribunal Federal (STF) e, principalmente, o relator da matéria, ministro Celso de Mello, deram uma aula de Democracia e respeito ao exercício pleno da cidadania, ao examinar as “marchas da maconha”, barradas em muitos estados brasileiros. Volto a dizer: não fumo maconha, nunca toquei em nenhum tarugo, minha noia é a pesquisa, a moda, a poesia, e por aí vai. No entanto, é papel de cada cidadão zelar por um princípio constitucional básico: o da liberdade de expressão. Ao invés de descer o cassetete nos manifestantes Brasil afora, o ministro Celso de Mello, sabiamente, diz que o aparato policial deve garantir a liberdade dos manifestantes, como em toda Democracia madura que se preze. O parecer do ministro é uma aula até para os reacionários e caretas da sociedade: "A liberdade de reunião, tal como delineada pela Constituição, impõe, ao Estado, um claro dever de abstenção, que, mais do que impossibilidade de sua interferência na manifestação popular, reclama que os agentes e autoridades governamentais não estabeleçam nem estipulem exigências que debilitem ou que esvaziem o movimento, ou, então, que lhe embaracem o exercício", que acrescentou: "Disso resulta que a polícia não tem o direito de intervir nas reuniões pacíficas, lícitas, em que não haja lesão ou perturbação da ordem pública. Não pode proibi-las ou limitá-las. Assiste-lhe, apenas, a faculdade de vigiá-las, para, até mesmo, garantir-lhes a sua própria realização. O que exceder a tais atribuições, mais do que ilegal, será inconstitucional". Parabéns ministro Celso de Mello! Que o parecer do ministro e a posição do STF sirva de estímulo para que todos defendamos o livre direito de manifestação que nos é garantido, a todos, sem distinção.
Visite também o Blog de Educação do professor Gilson Monteiro e o Blog Gilson Monteiro Em Toques. Ou encontre-me no www.linkedin.com e no www.facebook.com/GilsonMonteiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário