terça-feira, 27 de julho de 2010

Defesa do consumidor

Leis como a Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010, fazem a diferença em prol do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Luiz Inácio Lula da Silva. Pouca gente sabe mas, desde o dia 20 deste mês, Lula sancionou a Lei que obriga “os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.” O não cumprimento desta Lei acarreta multa de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos). É bem possível que nem todos os estabelecimentos comerciais e de serviços ainda não mantenham o exemplar conforme a Lei mas, a nós consumidores, isso não interessa. É nosso dever cobrar e denunciar a falta do exemplar. E é bom lembrar aqui, que os estabelecimentos de ensino, por exemplo, são prestadores de serviços, portanto, enquadram-se na Lei e devem, também, manter exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Cobrar o cumprimento das leis é dever do cidadão. Façamos isso em prol da sociedade.

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