Todas as vezes que os
candidatos de uma disputa são ruins, surge a ideia de jerico de que a eleição
será anulada se os votos brancos e nulos forem maior que 50%. É uma lenda. A
lei Lei 9.504/97, no Art. 2º; é clara: ”Será considerado eleito o candidato a
Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não
computados os em branco e os nulos.” Votar nulo ou branco é um direito do
cidadão, se quiser protestar, e ponto. Quando os candidatos não conseguem
convencer o eleitor, vem a cantilena de quem votar nulo ou branco só beneficia
quem tiver mais voto. E é verdade, pois, tira a chance de quem está atrás de
vencer a disputa. Só isso: nada a mais!
Antigamente #foratemer, hojemente #temergolpista!
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