As mídias
digitais, especificamente, as redes sociais, transformaram-se em uma máquina de
destruir reputações. O episódio da divulgação da denúncia de uma nora contra o
sogro, que é juiz aposentado, revela, no entanto, que, quando querem, saber
praticar o bom jornalismo. Só não o fazem sempre porque não querem. Certamente
porque o acusado é um juiz, li uma postagem toda “cheia de dedos”. Clamava pelo
“benefício da dúvida”, lógico, em favor do juiz. Correto? Sim. Não por se
tratar de um juiz. Porque ; benefício da dúvida é de lei. E se trata do princípio
básico que norteia a atuação das entidades de defesa dos Direitos Humanos. A
qualquer ser humano é dado o direito do princípio da dúvida. Ou será que um
juiz não pode ter praticado um delito só por ser juiz? Na outra ponta, alguém
que já praticou um crime deve ser condenado por outro crime, ainda que não haja
nenhuma evidência ou prova, só porque, digamos, já foi bandido? Sejamos
cautelosos e pratiquemos o bom-jornalismo em quaisquer situações. É a melhor
forma de desligarmos esta máquina de destruir reputações.
Antigamente #foratemer, hojemente #temergolpista!
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