domingo, 31 de maio de 2015

A Lei da Touca Descartável

Acostumados a leis sem nenhum propósito, os vereadores de Manaus, desta vez, foram responsáveis por uma goleada. Aprovaram a Lei que obriga os Mototaxistas a oferecerem toucas descartáveis aos passageiros. E mais, os permissionários também serão os responsáveis pelo recolhimento das toucas ao final da viagem. O não cumprimento da Lei 1.916 gera uma à multa no valor de 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs), que equivale a R$ 1.675,60, na primeira notificação. Caso venha a reincidir, o Mototaxista pagaraá uma multa de de 50 UFMs, quando o valor sobe para R$ 4.189. Se houver uma terceira notificação, o permissionário perde o direito à concessão. Um ponto altamente positivo para a Câmara Municipal de Manaus (CMM) e para o prefeito Arthur Neto (PSDB), que sancionou a Lei.


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