sábado, 29 de abril de 2017

Reforma trabalhista e demissão sumária

A plena aprovação da “reforma trabalhista”, que permitirá “a negociação direta entre patrão e empregado” significa, de forma indireta (ou até diretamente) a morte e o enterro de qualquer crime de assédio moral, ainda que esta Lei específica permaneça. É tão simples perceber isso. Pergunto: em uma negociação de trabalho, quem tem a força de demitir? O patrão, o empregador. Recentemente, ouvi de um montador de móveis a seguinte história: “a empresa era boa, pagava em dia, mas, atrasou o décimo terceiro. Ele reclamou. Resposta: convidado a passar no departamento de pessoal”. Moral da história: recebeu tudo o que tinha direito, mas, foi demitido. Hoje, presta serviços à mesma empresa, como terceirizado. Aposto que crônicas estas farão parte da rotina dos trabalhadores após a reforma.

Antigamente #foratemer, hojemente #temergolpista!


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