A plena aprovação da “reforma trabalhista”,
que permitirá “a negociação direta entre patrão e empregado” significa, de
forma indireta (ou até diretamente) a morte e o enterro de qualquer crime de
assédio moral, ainda que esta Lei específica permaneça. É tão simples perceber
isso. Pergunto: em uma negociação de trabalho, quem tem a força de demitir? O patrão,
o empregador. Recentemente, ouvi de um montador de móveis a seguinte história: “a
empresa era boa, pagava em dia, mas, atrasou o décimo terceiro. Ele reclamou.
Resposta: convidado a passar no departamento de pessoal”. Moral da história:
recebeu tudo o que tinha direito, mas, foi demitido. Hoje, presta serviços à
mesma empresa, como terceirizado. Aposto que crônicas estas farão parte da
rotina dos trabalhadores após a reforma.
Antigamente #foratemer, hojemente #temergolpista!
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