O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que estados e municípios
que criaram indexadores próprios para fazer a conversão da moeda cruzeiro para
a Unidade Real de Valor (URV), em 1994, no período de transição do Plano Real,
paguem as perdas salariais advindas de tal medida. No entendimento do STF
nenhum estado ou município poderia usar outro tipo de lei que não fosse a Lei
federal 8.880/1994. São Paulo, Bahia e Rio Grande do Norte terão de pagar cada
centavo devido desde 1994. Ao julgar a ação de uma servidora do governo do Rio
Grande do Norte, o STF entendeu que a "correção salarial" deverá ser
paga dese 1994 até os dias atuais. A decisão serve de base para todas as demais
10 mil ações sobre o assunto e, certamente, provocará um rombo fenomenal em
estados e municípios. Esses, não se duvide, apelarão para o precatórios, uma
espécie de "devo não nego e não sei nunca quando irei pagar".
Visite
também o Blog de Educação do professor Gilson Monteiro e o Blog Gilson Monteiro Em Toques. Ou encontre-me no www.linkedin.com e no www.facebook.com/GilsonMonteiro.
OBS:
Post do dia 26/09/2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário