sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Custos infinitos do Plano Real

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que estados e municípios que criaram indexadores próprios para fazer a conversão da moeda cruzeiro para a Unidade Real de Valor (URV), em 1994, no período de transição do Plano Real, paguem as perdas salariais advindas de tal medida. No entendimento do STF nenhum estado ou município poderia usar outro tipo de lei que não fosse a Lei federal 8.880/1994. São Paulo, Bahia e Rio Grande do Norte terão de pagar cada centavo devido desde 1994. Ao julgar a ação de uma servidora do governo do Rio Grande do Norte, o STF entendeu que a "correção salarial" deverá ser paga dese 1994 até os dias atuais. A decisão serve de base para todas as demais 10 mil ações sobre o assunto e, certamente, provocará um rombo fenomenal em estados e municípios. Esses, não se duvide, apelarão para o precatórios, uma espécie de "devo não nego e não sei nunca quando irei pagar".

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OBS: Post do dia 26/09/2013

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