segunda-feira, 16 de setembro de 2013

O apelo infringente dos embargos

O nome provoca até tremedeira, embargos infringentes. Nós, os reles mortais, nem sabemos do que se trata. Mas, no Supremo Tribunal Federal (STF), está nas mãos, e no voto, do ministro Celso de Mello, a decisão por aceitar ou não a possibilidade dos "embargos infringentes". Caso seja aceita essa possibilidade, todos os réus que tiveram quatro votos pela absolvição, como é o caso de Delúbio Soares, por exemplo, no julgamento da Ação Penal 470, conhecida popularmente como Mensalão, poderão solicitar um novo julgamento. Na prática, o que pode ocorrer se o ministro Celso de Mello aceitar a tese dos "embargos infringentes" é a prescrição do crime para boa parte dos réus. Uma lástima se isso ocorrer!


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