O nome provoca até tremedeira, embargos infringentes. Nós, os reles
mortais, nem sabemos do que se trata. Mas, no Supremo Tribunal Federal (STF),
está nas mãos, e no voto, do ministro Celso de Mello, a decisão por aceitar ou
não a possibilidade dos "embargos infringentes". Caso seja aceita
essa possibilidade, todos os réus que tiveram quatro votos pela absolvição,
como é o caso de Delúbio Soares, por exemplo, no julgamento da Ação Penal 470,
conhecida popularmente como Mensalão, poderão solicitar um novo julgamento. Na
prática, o que pode ocorrer se o ministro Celso de Mello aceitar a tese dos
"embargos infringentes" é a prescrição do crime para boa parte dos
réus. Uma lástima se isso ocorrer!
Visite
também o Blog de Educação do professor Gilson Monteiro e o Blog Gilson Monteiro Em Toques. Ou encontre-me no www.linkedin.com e no www.facebook.com/GilsonMonteiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário