Impressionante
como, no Brasil, os avanços existem “para não dar certo”. É o caso do Certificado
de registro e Licenciamento de Ceículo (CRLV). Este é o documento que todo dono
de veículo deve possuir no Brasil. A Lei 13.281/2016, que vigora desde o dia 4
de maio de 2016, suspende a obrigatoriedade do condutor apresentar o CRLV ou
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital desde que o agente de trânsito
tenha acesso ao sistema. Na prática, ou se anda com o documento ou se pode ser
multado, uma vez que, nem sempre, há sinal de Internet nos lugares onde somos
abordados. O digital, neste caso, é enganoso.
Antigamente era #foratemer, hojemente é
#forabolsonaro!
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