É muita cara-de-madeira da Amazonas Energia, para
não chamar de má-fé, cobrar de seus consumidores “fatura pela média” e ainda
legar “impedimento de acesso”. Como se não bastasse, manda um aviso, na fatura,
de que o cliente “está sujeito a suspensão do fornecimento (Art. 87 da
Resolução Aneel 414/2010”. Seria perfeitamente aceitável se você morasse em uma
casa e nunca nela estivesse. Mas, quem mora em condomínio, não há a menor
possibilidade de “impedimento do acesso”. Ao contrário, quem trabalha nas
portarias é sempre avisado de que, jamais, “os medidores” da Amazonas Energia
devem ser impedidos de entrar no prédio. Em resumo, se você é um consumidor que
comprou um apartamento novo, já começa a ser engambelado pela prestadora de
serviço.
Antigamente #foratemer, hojemente #temergolpista!
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