domingo, 11 de setembro de 2016

Artimanhas da Amazonas Energia

É muita cara-de-madeira da Amazonas Energia, para não chamar de má-fé, cobrar de seus consumidores “fatura pela média” e ainda legar “impedimento de acesso”. Como se não bastasse, manda um aviso, na fatura, de que o cliente “está sujeito a suspensão do fornecimento (Art. 87 da Resolução Aneel 414/2010”. Seria perfeitamente aceitável se você morasse em uma casa e nunca nela estivesse. Mas, quem mora em condomínio, não há a menor possibilidade de “impedimento do acesso”. Ao contrário, quem trabalha nas portarias é sempre avisado de que, jamais, “os medidores” da Amazonas Energia devem ser impedidos de entrar no prédio. Em resumo, se você é um consumidor que comprou um apartamento novo, já começa a ser engambelado pela prestadora de serviço.
Antigamente #foratemer, hojemente #temergolpista!


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