O Ministério das Cidades suspendeu ontem, por 90
dias, a exigência do uso do extintor ABC nos veículos brasileiros, que vigorava
desde o dia 1 de janeiro deste ano de 2015. Com a exigência e o hábito do
brasileiro de “deixar tudo para a última hora”, os extintores esgotaram nas
lojas do ramo e quem os possuía passou a cobrá-los “pela hora da morte”. De
acordo do com o Código Nacional de Trânsito (Contran), o não uso do extintor modelo
ABC renderia multa de R$ 127,69 e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional
de Habilitação (CNH). A diferença entre o equipamento antigo, modelo BC, e o
exigido é que os atuais debelam chamas em estofados, tapetes e painéis,
enquanto os antigos tinham eficácia reduzida às chamas em equipamentos elétricos
ou provocadas por líquidos inflamáveis. Os veículos que saíram das fábricas a
partir de 2009 já possuem o equipamento ABC. Assim, só devem mudar os
extintores os proprietários de veículos fabricados até 2008.
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