Quero ver
agora como ficarão os pingunços nestas festas de Natal e Ano Novo! O melhor
mesmo é ficar em casa ou no bar porque passou a vigorar, desde ontem, data da
publicação no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 13.546, do dia 19 de
dezembro de 2017, que “altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro
de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na
direção de veículos automotores.” As penas para que participar de “pegas” se
enquadram na mesma categoria daquelas para condutores alcoolizados. Eis a redação
da Lei:
Art.
3o O art. 302 da Lei no 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do
seguinte § 3o:
“Art.
302.
......................................................................
§ 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a
influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine
dependência:
Penas -
reclusão, de cinco a oito anos, e
suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para
dirigir veículo automotor.” (NR)
Art.
4o O art. 303 da Lei no 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do
seguinte § 2o, numerando-se o atual parágrafo único como § 1o:
“Art.
303.
......................................................................
§ 1o
................................................................................
§ 2o A pena
privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das
outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com
capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão
corporal de natureza grave ou gravíssima.” (NR)
Resumo da
ópera: crimes de trânsito para quem dirige bêbados são inafiançáveis e “a
criatura” começa a cumprir a pena em regime semi-aberto imediatamente, ou seja,
vai dormir na cadeia. Sem contar que a “figura” perde a habilitação e o direito
de conduzir veículos automotores o resto da vida. Logo, sossegar o facho no
Natal e no Ano Novo é medida das mais prudentes e saudáveis.
Antigamente #foratemer, hojemente #temergolpista!
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