domingo, 12 de maio de 2013

Venda casada nos serviços farmacêuticos


A legislação brasileira proíbe a venda casada de produtos e serviços. Trata-se, porém, de mais uma daquelas leis "para inglês ver" e brasileiro ser ludibriado. As operadoras de telefonia celular, por exemplo, abusam do artifício, com os tais pacotes chamados "Combos", que incluem até assinatura de TV Digital. Na entrada dos cinemas, o que mais existe é o "Combo" numerado para a venda casada de pipoca com refrigerante. Não sabia, porém, que até para o serviço ambulatorial de aplicação de injeções a venda é casado com a compra do medicamento e das seringas nas farmácias que "ofertam" o serviço. Descobri hoje, por necessidade, como funciona nas farmácias de Manaus. Como parte do tratamento para o problema que enfrento na coluna cervical, precisei do serviço de aplicação de injeções. Passei por várias farmácias e nenhuma das que encontrava aberta possuía o serviço. Na única que encontrei, fui perguntado pelo balconista "se havia comprado o medicamento lá". Expliquei que não, mas, precisava tomar a injeção para não suspender o tratamento que fazia. Ele pensou e decidiu:" Tá bom! Pague lá no caixa a seringa!". Feito o pagamento, fui ao ambulatório. A enfermeira foi logo perguntando:"O senhor comprou o medicamento aqui?" Respondi que não. Ela então disse:"E não pagou a aplicação?" Argumentei que o atendente do balcão não me avisou (ou me dispensou) do pagamento. Ela insistiu:"Mas o senhor tem de pagar para mim. Não há código da Sefaz para a tributação desse tipo de serviço". Perguntei quanto custava e ela respondeu, a contragosto, que era R$ 3,00. Revirei a carteira e, trocado, só encontrei R$ 2,00. Ela aceitou. Fez a aplicação da injeção, mas, quando eu saía, alertou:"Fiz desta vez. Mas, da próxima vez, se o senhor não comprar o medicamento na farmácia não farei a aplicação". A quem reclamar?!

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