domingo, 8 de julho de 2012

Globo, UFC e o Código de Defesa do Consumidor


Ao invés de um “mimimi” danado todas as vezes terminam essas lutas de Ultimate Fighting Championship (UFC), sigla que também designa Universidade Federal do Ceará (UFC), os telespectadores, principalmente aqueles da rede social Twitter, deveriam, no dia seguinte, se dirigir ao Serviços de Defesa do Consumidor e provocar uma sobrecarga de processos contra a Rede Globo de Televisão. Não é de hoje que a emissora anuncia que as lutas de UFCs serão “ao vivo”, quando as lutas já terminaram. Na madrugada de hoje a história se repetiu. Na luta entre Anderson Silva e Chael Sonnen no UFC 148, o narrador Galvão Bueno, que agora nem final de Libertadores narra mais (para a sorte dos torcedores corintianos), anuncia tudo como se fosse “ao vivo”. Em um dos sites da emissora, porém, há um tipo de “alerta”, depois que os tuiteiros chiaram muito, é claro. Diz que a emissora não pôde transmitir o evento ao vivo por não deter os direitos internacionais de transmissão do evento. Pergunta óbvia: o telespectador não tinha o direito de saber disso? Houvesse, por parte da Globo, respeito ao telespectador e, acima de tudo, responsabilidade jornalística, uma luta desse tipo jamais poderia ser anunciada como se fosse ao vivo. Fosse, o telespectador brasileiro, politizado, já teria tomado, há muito tempo, a medida aqui sugerida. Seria muito interessante que amanhã, de posse de fitas e vídeos da luta, toda a população que se sente prejudicada batesse à porta dos Procons em seus estados. Talvez, assim, a Globo aprendesse a respeitar seus espectadores.

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