quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Crimes da Internet tipificados


Embora defensor contumaz de que a Internet não seja censurada em nenhum dos níveis, não posso deixar de refletir sobre o Projeto de Lei da Câmara 35/2012, que altera o Código Penal e tipifica infrações cometidas no “universo virtual”. A proposta surgiu depois que fotos sensuais da atriz Carolina Dieckmann foram parar na Internet. De acordo com a atriz, as fotos foram roubadas depois que seu computador foi invadido. Antes de publicar as fotos, alega que foram chantageada antes de as fotos serem publicadas. Em função desse episódio a proposta foi batizada popularmente como “Lei Carolina Dieckmann”. Votada na Câmara em maio deste ano, foi aprovada no Senado no dia 31 de outubro. Como sofreu inúmeras emendas, voltará a ser examinada na Câmara. O projeto de lei é de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Por meio dele, passa a ser crime, “a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.” Para esses casos, a proposta prevê pena de três meses a um ano de detenção, bem como uma multa a ser estabelecida pelo magistrado que julgar o caso. Caso a máquina seja invadida remotamente e passe a ser controlada, a pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. Pela proposta, a pena aumenta de um a dois terços caso haja divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos. Essas são algumas das proposições da proposta que devem ser bem examinadas pela sociedade para que não se aproveite o episódio ocorrido com a atriz e se aprove uma Lei que implante a censura na Internet (brasileira).

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