Alguém duvida da morte do ícone da política brasileira, Ulisses
Guimarães, desaparecido em um acidente de helicóptero nas águas dos mares dos
Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1992? No próximo dia 12 serão 20 anos de
desparecimento, porque, de acordo com a justiça brasileira, se não há corpo,
não a morte. É o mesmo caso de Eliza Samudio, ex-amante do goleiro Bruno, do
Flamengo. Oras, não há vestígio do corpo dela, logo, não há “materialidade” do
crime, portanto, não há morte. Ou seja, do ponto de vista legal, nem Eliza
Samudio nem Ulisses Guimarães morreram. Alguém, em sã consciência, ainda
consegue acreditar que os dois estejam vivos e tenha se escondido? Pois bem,
todo esse preâmbulo em torno da morte de Samudio e Guimarães é para dizer que
políticos desonestos e corruptos usam de expedientes semelhantes para se safar
das condenações. O voto do ministro revisor do Supremo Tribunal Federal (STF), Enrique
Ricardo Lewandowski, inocentou José Genoíno e José Dirceu, com base nessa
lógica: crime existe, mas, se não há cadáver, não há morte. E foi mais longe ao
condenar Delúbio Soares, “um reles tesoureiro”: se há um malfeito, que se
atribua ao que menos poder tem. O Palácio do Planalto, na visão de Lewandowski,
é a Casa Grande. Logo, os “malfeitos” só podem ter ocorrido (se ocorreram), na senzala.
Lamentável que José Antonio Dias Toffoli e Enrique Ricardo Lewandowski cumpram
hoje para o Partido dos Trabalhadores (PT) o mesmo papel que Gilmar Mendes
cumpria no governo do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Sonho com
um tempo em que a justiça brasileira, com cadáver ou não, deixe de se
anacrônica e não se prenda apenas no princípio da “materialidade” do crime. O
julgamento do Mensalão dá sinais de que a defesa de “bandeiras partidárias”,
quaisquer que as sejam, perde força para o peso dos fatos.
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